LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA (LEI ROUANET)
A Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, conhecida como Lei
Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), criado para captar e direcionar
recursos para o desenvolvimento cultural brasileiro. O PRONAC é gerido pelo Ministério da Cultura (MinC),
por meio da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural.
O PRONAC é composto por três mecanismos de financiamento:
• Fundo Nacional da Cultura (FNC);
• Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART);
• Incentivo Fiscal (Mecenato).
O mecanismo mais utilizado é o Mecenato, que permite que pessoas físicas e empresas destinem parte do
Imposto de Renda devido para apoiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
Atualmente, a Lei nº 8.313/1991 é regulamentada pelo Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e pela
Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, que estabelecem as regras para apresentação,
execução e prestação de contas dos projetos culturais.
ABERTURA DO SISTEMA SALIC 01 DE FEVEREIRO
FECHAMENTO DO SISTEMA SALIC 31 DE OUTUBRO